Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042055
Nº Convencional: JTRL00011387
Relator: ARAGÃO BARROS
Descritores: GÉNEROS ALIMENTÍCIOS
JULGAMENTO
COMPETÊNCIA
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL199305180042055
Data do Acordão: 05/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 28/84 DE 1984/01/20 ART24 N1 A.
DL 78/87 DE 1987/02/17 ART7 N1.
CPP29 ART63 ART64 ART140 PAR1 ART447 ART448.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART75 ART83 ART107-A N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/06/22 IN CJ ANO13 T3 PAG14.
Sumário: Não correspondendo aos tipos de crime previstos no artigo 273 do Código Penal, mesmo agravados, pena de prisão superior a 3 anos, é competente para proceder ao respectivo julgamento o Tribunal Singular.