Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002111
Nº Convencional: JTRL00002387
Relator: ALMEIDA AMARAL
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
POSSE
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RL199211240002111
Data do Acordão: 11/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 14J
Processo no Tribunal Recurso: 6487/86
Data: 05/16/1986
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1037 N2.
CCIV66 ART1251.
Sumário: O credor hipotecário, que, em hasta pública, arrematou o imóvel e desde então sobre ele exerce a sua posse, pode defendê-la, da penhora do direito ao arrendamento e trespasse do estabelecimento instalado nesse imóvel, através de embargos de terceiro.