Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0256593
Nº Convencional: JTRL00022059
Relator: TAVARES DOS SANTOS
Descritores: DENÚNCIA CALUNIOSA
ESTUPEFACIENTE
Nº do Documento: RL199005020256593
Data do Acordão: 05/02/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: DL 430/83 DE 1983/12/13 ART23 ART25 N1.
CP82 ART408 N1.
Sumário: Deve ser punida pelo art. 25 n. 1 do Decreto-Lei n. 430/83 e pelo art. 408 n. 1 do CP a arguida que colocou haxixe no local onde se encontrava o marido e posteriormente denúnciuo-o à policia por tráfico de estupefacientes, com intenção de o incriminar.