Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00045620 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | SENTENÇA CÍVEL DOCUMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL200201270040582 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | COD PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART659 N2. | ||
| Sumário: | I - Os documentos não são factos, mas meios de prova de factos, pelo que, na fixação da matéria de facto, há que indicar, expressamente, os factos provados pelos documentos, não bastando dar como reproduzidos os documentos. II - É, pois, incorrecto dizer-se na fixação da matéria de facto que se dá como reproduzido um documento, sem que se refira o seu conteúdo, pois tal asserção apenas significa que o conteúdo em causa se encontra no processo e não que esteja provado o seu conteúdo. III - Se assim acontecer, devem os autos baixar para correcta fixação da matéria de facto. | ||
| Decisão Texto Integral: |