Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001573 | ||
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO | ||
| Descritores: | JUSTO IMPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199601090006025 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART107 N2. CPC67 ART146 N1. | ||
| Sumário: | I - Tendo ficado provado que o sr. advogado não pagou a taxa de justiça devida pelo recurso que havia interposto por nesse dia ter sido acometido de doença grave, que exigiu internamento e operação cirúrgica, não deve rejeitar-se o alegado "justo impedimento" com fundamento em não constar do atestado médico apresentado a impossibilidade de poder encarregar outra pessoa de o fazer por ele, e considerando desnecessário ouvir as testemunhas arroladas, sobre a questão. II - Na dúvida, estas deveriam ter sido ouvidas tanto mais que é perfeitamente possível que no estado em que se encontrava o sr. advogado, não fosse possível ou exigível que pensasse na realização desse acto de pagamento de taxa, em tribunal. | ||