Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000084 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | ARGUIÇÃO DE NULIDADES PODERES DE COGNIÇÃO PRINCIPIO DO CONTRADITORIO RENDA NÃO PAGAMENTO NA PENDENCIA DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199207020043726 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 17J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6282/90 | ||
| Data: | 11/12/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART156 N1 ART207 N1 ART287 E ART979. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1962/02/28 IN JR ANOVIII PAG179. AC RP DE 1962/10/03 IN JR ANOVIII PAG774. AC RP DE 1966/06/25 IN JR ANOXII PAG541. AC RL DE 1967/01/13 IN JR ANOXIII PAG15. AC RL DE 1968/05/31 IN JR ANO XIV PAG577. | ||
| Sumário: | I - O artigo 207 n. 1 do Codigo de Processo Civil permite ao Juiz indeferir logo o requerimento de arguição de nulidade, sendo-lhe todavia reconhecida a faculdade de ouvir ou não a parte contrária. II - Em caso de duvida sobre o deferimento ou não da arguição de nulidade, o Juiz deverá porém ouvir sempre a parte contrária em homenagem ao princípio do contraditório decorrente do artigo 3º n. 1 do Código de Processo Civil. III - O incidente respeitante a falta de pagamento ou deposito das rendas vencidas na pendencia da acção, antes regulado no artigo 979 do Código de Processo Civil e agora no artigo 58 do Regime de Arrendamento Urbano (Decreto-lei n. 321-B/90, de 15/10) pode ter lugar mesmo nas acções de despejo fundadas na falta de pagamento de rendas. IV - Este incidente tem porem um caracter autonomo, surgindo no processo como sendo uma acção nova enxertada na primeira e cuja sorte em nada depende da já pendente. | ||
| Decisão Texto Integral: |