Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017672 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO MEDIDA DA PENA FACTOS REMISSÃO ACUSAÇÃO SENTENÇA PENAL NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199103130266293 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART450 N3 ART564 PAR5 ART572 PAR1. CPC67 ART653 N2 ART659. D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N2 C. DL 400/82 DE 1982/09/23 ART5. CP82 ART72 ART114 N2. L 16/86 DE 1986/06/11 ART13 N1 B. | ||
| Sumário: | I - Verificando-se remissão para uma descrição factual já constante da própria sentença, não se tornando necessário recorrer a outra fonte ou peça processual, para conhecer os factos que concretamente se consideram provados, não ocorre qualquer nulidade. II - É adequada a pena de um ano e três meses de prisão relativa a emissão de um cheque sem provisão, datado de 13/02/85, no montante de 468.000 escudos não tendo o réu antecedentes criminais. III - Tendo o agente acordado com a ofendida um plano de pagamento e tendo esta vindo desistir da queixa, apesar de esta não ter eficácia (art. 114 n. 2 CP), é de suspender-se a execução da pena por 3 anos. | ||