Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0266293
Nº Convencional: JTRL00017672
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
MEDIDA DA PENA
FACTOS
REMISSÃO
ACUSAÇÃO
SENTENÇA PENAL
NULIDADE
Nº do Documento: RL199103130266293
Data do Acordão: 03/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART450 N3 ART564 PAR5 ART572 PAR1.
CPC67 ART653 N2 ART659.
D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N2 C.
DL 400/82 DE 1982/09/23 ART5.
CP82 ART72 ART114 N2.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART13 N1 B.
Sumário: I - Verificando-se remissão para uma descrição factual já constante da própria sentença, não se tornando necessário recorrer a outra fonte ou peça processual, para conhecer os factos que concretamente se consideram provados, não ocorre qualquer nulidade.
II - É adequada a pena de um ano e três meses de prisão relativa a emissão de um cheque sem provisão, datado de 13/02/85, no montante de 468.000 escudos não tendo o réu antecedentes criminais.
III - Tendo o agente acordado com a ofendida um plano de pagamento e tendo esta vindo desistir da queixa, apesar de esta não ter eficácia (art. 114 n. 2 CP),
é de suspender-se a execução da pena por 3 anos.