Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00025367 | ||
| Relator: | SOUSA GRANDÃO | ||
| Descritores: | LETRA ACEITANTE SOCIEDADE COMERCIAL ASSINATURA SÓCIO GERENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199812030042426 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS / TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART260 N4. | ||
| Sumário: | I - Atento o disposto no n. 4 do artigo 260 do Código das Sociedades Comerciais, a vinculação destas em actos escritos depende da reunião de dois pressupostos: a) - assinatura pessoal do gerente; b) - menção da respectiva qualidade. II - Se faltar a menção referida em b) a sociedade não deixa de estar vinculada como aceitante de uma letra se a par da assinatura aposta no lugar destinado ao aceite constar a sua firma, com a menção da respectiva sede social, no lugar destinado ao nome e morada do sacado. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |