Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042426
Nº Convencional: JTRL00025367
Relator: SOUSA GRANDÃO
Descritores: LETRA
ACEITANTE
SOCIEDADE COMERCIAL
ASSINATURA
SÓCIO GERENTE
Nº do Documento: RL199812030042426
Data do Acordão: 12/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS / TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CSC86 ART260 N4.
Sumário: I - Atento o disposto no n. 4 do artigo 260 do Código das Sociedades Comerciais, a vinculação destas em actos escritos depende da reunião de dois pressupostos: a) - assinatura pessoal do gerente; b) - menção da respectiva qualidade.
II - Se faltar a menção referida em b) a sociedade não deixa de estar vinculada como aceitante de uma letra se a par da assinatura aposta no lugar destinado ao aceite constar a sua firma, com a menção da respectiva sede social, no lugar destinado ao nome e morada do sacado.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: