Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077361
Nº Convencional: JTRL00013918
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
CÔNJUGE INOCENTE
Nº do Documento: RL199403150077361
Data do Acordão: 03/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1792.
Sumário: À sombra do art. 1792 do CC, só são indemnizáveis os danos não patrimoniais provenientes do divórcio e já não os causados pelos factos que serviram de causa ao divórcio.