Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065921
Nº Convencional: JTRL00015955
Relator: LINO PINTO
Descritores: CASA DA MORADA DE FAMÍLIA
REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
Nº do Documento: RL199802170065921
Data do Acordão: 02/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR MENORES. DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1793.
CPC95 ART1413.
OTM78 ART180.
Sumário: A atribuição da casa de morada de família p. no artigo 1793 do CC não cabe no âmbito das questões a decidir na regulação do exercício do poder paternal nos termos do art. 180 da OTM, correspondendo-lhe um incidente autónomo regulado pelo art. 1413 do CPC/95.