Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015955 | ||
| Relator: | LINO PINTO | ||
| Descritores: | CASA DA MORADA DE FAMÍLIA REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL | ||
| Nº do Documento: | RL199802170065921 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR MENORES. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1793. CPC95 ART1413. OTM78 ART180. | ||
| Sumário: | A atribuição da casa de morada de família p. no artigo 1793 do CC não cabe no âmbito das questões a decidir na regulação do exercício do poder paternal nos termos do art. 180 da OTM, correspondendo-lhe um incidente autónomo regulado pelo art. 1413 do CPC/95. | ||