Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038382
Nº Convencional: JTRL00026539
Relator: PESSOA DOS SANTOS
Descritores: BENFEITORIAS NECESSÁRIAS
BENFEITORIAS ÚTEIS
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199712110038382
Data do Acordão: 12/11/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART216 ART473 ART562 ART564 ART566 ART754 ART1284.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/05/28 IN BMJ N357 PAG440.
Sumário: I - A construção de um furo para tirar água e de um telheiro para abrigo das alfaias, a limpeza das valas para drenagem de águas das cheias, bem como de cerca de oito hectares de salgueiros, bem como a extracção de areias por forma a tornar o terreno cultivável de pastagens, só poderão qualificar-se como benfeitorias necessárias, se se provar que a sua não realização prejudicaria o fim específico do arrendamento (da coisa).
II - Se essa prova não for feita apenas se poderão qualificar de benfeitorias úteis.
Decisão Texto Integral: