Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00026539 | ||
| Relator: | PESSOA DOS SANTOS | ||
| Descritores: | BENFEITORIAS NECESSÁRIAS BENFEITORIAS ÚTEIS DIREITO À INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199712110038382 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART216 ART473 ART562 ART564 ART566 ART754 ART1284. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/05/28 IN BMJ N357 PAG440. | ||
| Sumário: | I - A construção de um furo para tirar água e de um telheiro para abrigo das alfaias, a limpeza das valas para drenagem de águas das cheias, bem como de cerca de oito hectares de salgueiros, bem como a extracção de areias por forma a tornar o terreno cultivável de pastagens, só poderão qualificar-se como benfeitorias necessárias, se se provar que a sua não realização prejudicaria o fim específico do arrendamento (da coisa). II - Se essa prova não for feita apenas se poderão qualificar de benfeitorias úteis. | ||
| Decisão Texto Integral: |