Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003011 | ||
| Relator: | CAMPOS OLIVEIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DIVÓRCIO CÔNJUGE CULPADO | ||
| Nº do Documento: | RL199106200045752 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1672 ART1673 ART1674 ART1676 N1 ART1682 N2 ART1779 N1 ART1787 N1 ART1793 N1. | ||
| Sumário: | Em acção, com reconvenção, de divórcio, tendo-se provado que os autores tinham deixado de falar e de manter um com o outro relações sexuais, que o réu, há vários anos, deixou de contribuir para as despesas da casa de família e da educação dos filhos e, até sair da casa, de contribuir para as despesas da sua própria alimentação, e que a autora, depois de ter passado a dormir no quarto dos filhos, passou a pernoitar em casa adquirida por aqueles e a aí receber outro homem, que ali passou a pernoitar com regularidade, mantendo com ele relações sexuais, é de decretar o divórcio, por culpa de ambos. | ||