Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0275553
Nº Convencional: JTRL00017401
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RL199201290275553
Data do Acordão: 01/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART406 N1.
Sumário: Tendo o Ministério Público, no termo do inquérito, ordenado o seu arquivamento, parece dever entender-se que o despacho recorrido, indeferindo o requerimento de constituição de assistente e de abertura da instrução, põe fim ao processo, na medida em que, inequivocamente, obsta ao seu prosseguimento, motivo por que, nos termos do art. 406, n. 1, do Código de Processo Penal, o recurso deve subir nos próprios autos, imediatamente.