Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017401 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | REGIME DE SUBIDA DO RECURSO SUBIDA DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199201290275553 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART406 N1. | ||
| Sumário: | Tendo o Ministério Público, no termo do inquérito, ordenado o seu arquivamento, parece dever entender-se que o despacho recorrido, indeferindo o requerimento de constituição de assistente e de abertura da instrução, põe fim ao processo, na medida em que, inequivocamente, obsta ao seu prosseguimento, motivo por que, nos termos do art. 406, n. 1, do Código de Processo Penal, o recurso deve subir nos próprios autos, imediatamente. | ||