Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00024524 | ||
| Relator: | VENTURA DE CARVALHO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO CULPA DA ENTIDADE PATRONAL PERIGOSIDADE PREVENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199810140017964 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 441/91 DE 1991/01/14. DR 13/80 DE 1980/05/16 ART2 N2 ART39. CPT81 ART114 N1 ART134 N1. | ||
| Sumário: | I - Cumpre à entidade patronal fazer uma avaliação dos riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores, com adopção de convenientes medidas de prevenção. II - No caso de utilização de aparelho elevatório as portas não devem poder abrir-se quando o aparelho se desloca de um piso para o outro, ou inicia a marcha. III - Ao permitir que o aparelho elevatório funcionasse com a porta aberta a entidade patronal procedeu com negligência censurável dada a perigosidade de tal utilização. IV - Houve, assim, culpa da entidade patronal no acidente de trabalho que vitimou a trabalhadora. | ||
| Decisão Texto Integral: |