Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017964
Nº Convencional: JTRL00024524
Relator: VENTURA DE CARVALHO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
CULPA DA ENTIDADE PATRONAL
PERIGOSIDADE
PREVENÇÃO
Nº do Documento: RL199810140017964
Data do Acordão: 10/14/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: DL 441/91 DE 1991/01/14.
DR 13/80 DE 1980/05/16 ART2 N2 ART39.
CPT81 ART114 N1 ART134 N1.
Sumário: I - Cumpre à entidade patronal fazer uma avaliação dos riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores, com adopção de convenientes medidas de prevenção.
II - No caso de utilização de aparelho elevatório as portas não devem poder abrir-se quando o aparelho se desloca de um piso para o outro, ou inicia a marcha.
III - Ao permitir que o aparelho elevatório funcionasse com a porta aberta a entidade patronal procedeu com negligência censurável dada a perigosidade de tal utilização.
IV - Houve, assim, culpa da entidade patronal no acidente de trabalho que vitimou a trabalhadora.
Decisão Texto Integral: