Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020197 | ||
| Relator: | PALHA DA SILVEIRA | ||
| Descritores: | RENÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199803120002012 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CNOT95 ART89 A | ||
| Sumário: | I - A renúncia consiste num acto de vontade pelo qual alguém perde um direito de que é titular sem que ele, concomitantemente, se inscreva na esfera jurídica de outrem. II - Sendo meio extintivo de direitos reais, renúncia, que então tomar a designação de "abandono" deve revestir a forma de escritura pública. | ||
| Decisão Texto Integral: |