Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00591
Nº Convencional: JTRL00027915
Relator: FERREIRA PASCOAL
Descritores: CAUSA PREJUDICIAL
Nº do Documento: RL2000070500591
Data do Acordão: 07/05/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART279 N1.
Sumário: Para uma causa ser prejudicial em relação a outra por forma a originar a suspensão desta, é necessário que na primeira se discuta, em via principal, uma questão que é essencial para a decisão da outra causa, não existindo tal prejudicialidade quando em ambos os processos se discuta a mesma questão, sem prejuízo de poder existir motivo justificado para a suspensão.
Decisão Texto Integral: