Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Relator: | SALAZAR CASANOVA | ||
| Descritores: | BARATARIA NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 09/20/2007 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | S | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO | ||
| Sumário: | I- Não se prova a barataria quando, inopinadamente, ocorre entrada de água na casa das máquinas em grande quantidade o que levou o mestre a accionar o motor que permite o funcionamento da bomba de esgoto que é activada pelo motor em funcionamento, verificando-se, no entanto, que a outra bomba de esgoto, a bomba eléctrica, não funcionou, impondo-se ao mestre tomar providências imediatas para, face ao risco de naufrágio, conseguir o transbordo de todas as pessoas da embarcação para outra que entretanto veio em auxílio, evitando-se, assim, perda de vidas humanas. II- Não se provando que, no momento em que foi detectado o alagamento da casa das máquinas, era possível impedir a entrada das águas, designadamente pelo aperto do empanque, não ocorre o nexo de causalidade entre a eventual impreparação do mestre e o naufrágio da embarcação. S.C. | ||
| Decisão Texto Integral: | Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa: 1. I.[…] demandou M.[…] pedindo a sua condenação no pagamento de € 67.812,00 com juros desde a citação, valor de prejuízos sofridos com o afundamento no dia 23 de Abril de 2003 da embarcação “ […]” causada fortuitamente pela entrada de água na casa das máquinas da embarcação inexistindo qualquer actuação dolosa do mestre. 2. A acção foi julgada parcialmente procedente condenando-se a ré no pagamento de € 61.352 correspondente ao valor declarado do casco, máquinas e pertences. 3. Foi interposto recurso pela ré seguradora. 4. Nas suas conclusões a ré impugna os seguintes pontos de facto: a) Artigo 1º da base instrutória -ponto 11 dos factos provados b) Artigos 16º e 17º da base instrutória c) Artigo 18º da base instrutória d) Artigo 23º da base instrutória - ponto 23 dos factos provados 5. Vejamos os factos provados indicando-se em itálico os que estão impugnados: 1- O A. I. […] é proprietário da embarcação denominada “ […] (A). 2- O A. é também proprietário da embarcação denominada “[…] (B). 3- Entre a A. e a Ré Mútua […] foi celebrado o contrato de seguro do ramo “marítimo-recreio” titulado pela apólice […] cujas propostas de seguro, condições gerais, condições particulares e actas adicionais constam, respectivamente, a fls. 45, 54-61, 50-53 e 46-47 dos autos (K). 4- No dia 27-4-2003, cerca das 5,30, a embarcação “[…]” saiu do porto de Peniche (C). 5- A referida embarcação transportava então 14 pessoas a bordo: a) o mestre […]; b) o marinheiro […]; c) e doze pescadores desportivos entre os quais o filho do A. (F). 6- As condições de tempo eram boas (D). 7- A referida embarcação encontrava-se em bom estado de conservação e exibia uma condição de boa estanquicidade (E). 8- Em 21-1-2003, por referência a esta embarcação, a capitania do porto de Peniche emitiu o certificado de navegabilidade nº […] (cópia a fls. 145)(J). 9- A embarcação “[…]” estava equipada com duas bomba de esgoto: uma bomba eléctrica; e outra mecânica accionada pelo motor propulsor que entrava em funcionamento juntamente com o motor a que estava acoplada (G). 10- A bomba mecânica proporcionava um débito de 20.00litros/hora para uma coluna da ordem de 1 metro, podendo atingir 22.000 litros a rotação máxima (H). 11- No dia 27 de Abril de 2003, cerca das 9.30, a casa das máquinas da embarcação “ […] ” ficou inundada de água quando a mesma se encontrava fundeada num determinado pesqueiro a cerca de 300 metros do Farrilhão (1). 12- Estando a embarcação “[…]” fundeada há cerca de uma hora foi então detectada a entrada de muita água pelo bucim interior da manga (11). 13- O empanque encontrava-se, pelo menos, muito aliviado (14). O mestre podia ter dado um aperto no empanque (16). E com isso ter evitado eficazmente a entrada da água (17). O mestre não percebia dos motores (18). 14- O mestre não evitou a continuação da entrada de água (13). 15- A embarcação “N.[…]” veio entretanto em seu auxílio (3). 16- O mestre da embarcação “[…]” não pediu auxílio ao filho do A. (20). 17- O filho do A. nada fez para evitar o alagamento da embarcação (21). 18- Os verdugos já estavam debaixo de água quando se iniciou o transbordo das pessoas que se encontravam na “[…]” para a “N.[…]” e esta passou cabo de reboque àquela quando terminou o referido transbordo, seguindo em direcção às Berlengas (24 a 26). 19- A embarcação “N.[…]”, com o A. a bordo, ainda tentou o reboque da embarcação “[…]” mas esta embarcação veio a afundar-se na posição 39º 26’ 952’’ N 009º 31’ 055’’ W numa profundidade de 37 braças (5, 6 e 33). 20- O reboque continuou por cerca de 3 milhas enquanto aumentava a imersão da “[…]” (27 e 28). 21- Percorrida a referida distância, a […] começou a afundar-se e a “N.[…]” largou o cabo de reboque (30 e 31). 22- A bomba de esgoto eléctrica não funcionou desde a detecção do alagamento até ao afundamento da embarcação (22). 23- A outra bomba existente a bordo também não funcionou (23). 24- A embarcação […] afundou-se no dia 23 de Abril de 2003 (I). 25- A jangada da embarcação […] ficou danificada por causa do afundamento desta última e a reparação daqueles danos custa € 995.00 (9 e 10). 6. Pontos de facto controvertidos: 11- No dia 27 de Abril de 2003, cerca das 9.30, a casa das máquinas da embarcação “ […] ” ficou inundada de água quando a mesma se encontrava fundeada num determinado pesqueiro a cerca de 300 metros do Farrilhão (1) Pretende o recorrente que o quesito 1 seja considerado não provado. O mestre podia ter dado um aperto no empanque (16) E com isso ter evitado eficazmente a entrada da água (17) O mestre não percebia dos motores (18) Pretende o recorrente que os quesitos 16, 17 e 18 sejam considerados provados 23- A outra bomba existente a bordo também não funcionou (23) 23- Não foi feita qualquer tentativa no sentido de se esgotar a água que inundou a “[…]” com outra bomba existente a bordo Pretende o recorrente que o quesito 23º seja considerado integralmente provado Apreciando: 7. Quanto ao quesito 1º: O Tribunal considerou, para todas as respostas, a colaboração prestada pelos assessores técnicos do tribunal Marítimo e a análise sistemática de todo os meios de prova e, quanto ao quesito 1º, os depoimentos das testemunhas […]: ver fls. 396 8. Considera o recorrente que às 9.30 foi apenas detectada na casa da máquina a entrada de muita água pelo bucim da manga conforme resulta do ponto 12. 9. No entanto de 12 resulta apenas que “ 12- Estando a embarcação “[…]” fundeada há cerca de uma hora foi então detectada a entrada de muita água pelo bucim interior da manga (11)”. 10. Daqui não se extrai, como pretende o recorrente, que a entrada de água foi detectada às 9.30. 11. A testemunha […] referiu, segundo o recorrente, que ” quando o alagamento foi detectado a água encontrava-se ao nível dos estrados” 12. Daqui não se infere que a resposta ao quesito 1º deva ser alterada. Inundado não significa alagado e a casa das máquinas estava alagada. 13. Foi detectada a entrada de muita água pelo bucim interior da manga. 14. O afundamento dá-se mais tarde quando a embarcação estava a ser rebocada. 15. Quanto ao quesito 23º A sua fundamentação assenta nos depoimentos das testemunhas […] e ainda relatório pericial, esquema de encanamentos de esgoto de fls. 115 e relatórios da Inspecção-Geral dos Navios de fls. 113/114. 16. Perguntava-se no quesito 23º se não foi feita qualquer tentativa no sentido de se esgotar a água que inundou a […] com outra bomba existente a bordo. 17. Respondeu-se que “ a outra bomba existente a bordo também não funcionou”. 18. Considera o recorrente que a resposta do tribunal teve na base o depoimento de um passageiro que nem sequer esteva na casa das máquinas. 19. Ora, de acordo com essa testemunha cuja credibilidade o Tribunal justificou ( ver fls. 337) não foi possível pôr o motor em funcionamento e, por isso, a outra bomba existente a bordo não funcionou pois o seu funcionamento dependia do funcionamento do motor. 20. No entanto, várias testemunhas são unânimes em afirmar que, avisado o mestre, motorista da embarcação, pela testemunha […] de que havia água na casa das máquinas, o mestre pôs o motor a trabalhar e foi avisar o dono da embarcação que se encontrava também ao largo. O mestre, Gluriabor Ribeiro, confirmou que pôs o motor a trabalhar e que a bomba estava a esgotar. Que era muita a água. Que a S.José ao Leme navegou ao encontro da nau para onde foram as pessoas que se encontravam […] tendo sido feito segundo transbordo para um salva-vidas que os levou a terra. 21. A testemunha […] confirma que o mestre pôs o motor a trabalhar. A embarcação começou a navegar. O transbordo do pessoal para a “N.”, a outra embarcação onde vinha o mestre […], fez-se pouco depois. Verificou esta testemunha que a água se começou a ver no porão, o que sucede quando é já muita a inundação e que pouco tempo depois o verdugo já estava debaixo de água: isso significa que é tanta a água que não há salvação. 22. A resposta ao quesito 23 deve, por conseguinte. ser alterada para “ não provado”. Com a ligação do motor, verifica-se que foi feita tentativa para esgotar a água. Uma das bombas funcionava automaticamente com o motor em funcionamento, facto admitido por acordo: ver G). 23. No relatório pericial (fls. 234) refere-se que “ na situação reportada em que o nível da água estava nos estrados da casa da máquina, pela nossa experiência, o motor de arranque já estaria submerso e seria tecnicamente impossível arrancar com o motor. Se o motor de arranque ainda não estivesse submerso seria tecnicamente possível”. Ora, o mestre fez, perante o alagamento da casa das máquinas, o que seria razoável esperar: ligar o motor mas, dada a entrada de água, simultaneamente pedir auxílio pois era muita a entrada de água. Fez bem: apesar de a embarcação se ter afundado, não houve perda de vidas humanas. 24. Considera o recorrente - quesitos 16º e 17º da base instrutória - que o mestre podia ter dado um aperto no empanque e com isso evitado eficazmente a entrada de água. 25. Bastaria apertar as porcas da tampa do bucim para neutralizar a entrada de água dentro da embarcação. 26. As porcas da tampa do bucim estariam muito pouco mergulhadas e, como tal, acessíveis, tanto mais que o mestre conseguiu apalpar a parte inferior do bucim. 27. Os aludidos quesitos são de natureza hipotética e conclusiva: “ poderia ter dado um aperto” e “ podia ter evitado eficazmente” 28. O Tribunal considerou que a prova produzida em julgamento e a posição assumida no relatório pericial não permitem ir mais longe. 29. De facto, no relatório, diz-se desconhecer-se” quer em termos abstractos, quer em concreto, qual possa ter sido a razão do aliviar do empanque e quais as condições em que o mesmo terá ficado e ainda as próprias facilidades de acesso às porcas do aperto sobretudo com a casa das máquinas com água até aos estrados e a continuar a subir”. 30. Não se pode analisar um dever de diligência numa situação de tranquilidade, fundeado o navio num porto, por exemplo, da situação ocorrida em alto mar com a água a entrar em grande quantidade na embarcação, sem funcionamento do da bomba eléctrica e sendo muito provável o risco de naufrágio. 31. Quanto ao quesito 18º face ao depoimento da testemunha […] a resposta deve ser alterada para provado. 32. Registe-se, no entanto, que não foi por avaria de motor que a embarcação naufragou. 33. As considerações do recorrente de que houve actuação omissiva do mestre não encontram acolhimento na matéria de facto pois, como se referiu na decisão recorrida, não se provou que as porcas da coroa do bucim tivessem sido desapertadas voluntariamente pelo A. ou pelo mestre da embarcação nem igualmente se provou que o mestre pudesse ter evitado eficazmente a entrada de água. 34. Não se aceita presunção judicial que contrarie a matéria de facto (artigo 351º do Código Civil) seja a que foi dada como provada seja a que foi dada como não provada. 35. Considera ainda a recorrente que, independentemente de barataria do capitão, ocorre a causa de exclusão a que se refere a alínea d) do nº1 do artigo 6º das Condições Gerais da Apólice segundo a qual 1- Ficam expressamente excluídas das garantias prestadas por esta apólice as perdas ou danos, directa ou indirectamente resultantes, de d) Quaisquer factos resultantes da infracção ou inobservância dos regulamentos gerais de navegação e especiais dos portos, capitanias ou outras autoridades marítimas ou de quaisquer outras disposições legais nacionais e internacionais. 36. Sustenta a recorrente que, face ao motor que equipava a embarcação, se impunha para a casa das máquinas um marítimo com a categoria profissional mínima de maquinista prático de 3º classe (Decreto-lei n.º 280/2001, de 23 de Outubro, alínea a) do nº1 do artigo 36º do Anexo III. 37. Essas funções de maquinista prático, no caso de embarcações com máquinas propulsoras de combustão interna de potência igual ou inferior a 250 KW, podem ser exercidas por marítimos devidamente certificados para a condução de motores de potência igual ou inferior a 250 KW ou por ajudantes de maquinistas. 38. O chefe das máquinas é o marítimo da secção de máquinas responsável pelas instalações mecânicas e eléctricas da embarcação. 39. Ora, não “ percebendo o mestre de motores” e sendo ele o primeiro responsável pela segurança da embarcação, ou dispunha a embarcação de mestre com as aludidas habilitações ou dispunha de marítimo devidamente certificado. 40. A recorrida salienta que estamos face a uma questão nova; salienta que a razão pela qual o mestre referiu que não percebia de motores se deve ao facto de reparações que envolvam o motor e outros pertences mecânicos serem feitas no cais em seco e daí ter ele dito que não percebia de motores, não se prendendo a causa do afundamento com o motor, mas com a entrada de água pelo bucim. 41. A ré sustentou, na contestação e subsequentemente, que a medida eficaz para assegurar a estanquicidade “ teria sido dar um aperto no empanque” pois se foi possível ao mestre “ ver a água entrar pelo bucim e meter a mão para a sentir entrar, foi porque o nível da água lho permitiu” pelo que do mesmo modo “ lhe teria sido possível aceder ao aperto do empanque”. 42. Sobre a explicação pela qual o mestre não tentara dar um aperto no empanque, “ respondeu que não sabia como é que isso se fazia e que era o filho do Inácio que percebia e que tratava dos motores” (artigos 40º e 41º da contestação). 43. Não foi referido pela ré que a falta de habilitações do mestre ou de qualquer membro da tripulação eximia a seguradora da sua responsabilidade nos termos da aludida cláusula da apólice que só agora é invocada no âmbito das alegações. 44. O alegado desconhecimento do mestre foi considerado relevante na medida em que se aceite que ele poderia ter logo apertado o empanque ou então chamado quem o soubesse fazer. 45. Se considerarmos que, por si, a falta de habilitações, independentemente do que consta do certificado de navegabilidade, é causa de exclusão de responsabilidade da seguradora, parece manifesto que estamos face a questão nova (artigo 660.º do Código de Processo Civil) que, aliás, pressuporia, nesta perspectiva, uma dimensão da ausência de saber do mestre que poderia passar pelo crivo da oposição em sede de facto que a parte contrária não teve oportunidade pois essa dimensão de oposição não foi considerada pela ré. 46. Se, no entanto, considerarmos que essa falta de “saber” foi a causa do acidente, então estamos no âmbito da questão que a ré vem efectivamente suscitando ao longo dos autos. 47. Se o mestre é o primeiro responsável da embarcação que comanda (artigo 163.º do Regulamento Geral das Capitanias) e se ele foi o primeiro a aperceber-se da inundação da casa das máquinas e se ele se apercebeu da causa da inundação e ainda se lhe era possível evitar o prosseguimento da entrada das águas, a sua impreparação estaria na origem do acidente. 48. Se o aperto no empanque era naquele momento a conduta necessária e possível, a ausência de tal atitude podia dever-se ou à ignorância do mestre que não sabia o que fazer ou à ausência de quem ainda pudesse aperceber-se da situação. 49. A verdade, porém, é que o Tribunal não deu como provados os quesitos 16º e 17º. 50. Impunha-se a prova de que era naquele momento e naquelas condições possível evitar a entrada de água. 51. Ora nem a prova testemunhal nem a pericial admitem uma resposta definitiva quanto a este ponto. 52. A ser assim, não há nexo de causalidade entre a aludida impreparação e a falta de aperto do empanque. 53. E essa falta de causalidade também se revela, atentos os próprios dizeres da referida cláusula das condições gerais, visto que os factos que excluem a responsabilidade da seguradora têm de resultar da “inobservância dos regulamentos gerais de navegação e especiais dos portos, capitanias ou outras autoridades marítimas ou de quaisquer outras disposições legais nacionais e internacionais” 54. Por outras palavras: impor-se-ia demonstrar que nas condições em que foi detectado o alagamento da casa das máquinas, era possível ainda o aperto do empanque e que isso não sucedera por manifesta impreparação da equipagem. 55. Ora sem esta prova não se pode desresponsabilizar a seguradora. 56. Foi isto mesmo que a decisão recorrida referiu: “ o afundamento da embarcação ficou a dever-se a fortuna de mar integrada pela entrada de água pelo bucim interior da manga do veio e pela falta de funcionamento das bombas de esgoto” 57. De acordo com a prova produzida, a causa do afundamento da embarcação residiu na forte entrada de água que levou a que a única bomba em funcionamento não tivesse capacidade de esgotamento. 58. Não se provou que o mestre da embarcação pudesse ter evitado o afundamento da embarcação a partir do momento relevante em que foi detectado o alagamento da casa das máquinas, isto é, não ficou provada a barataria do mestre da embarcação” nem “ do dono, patrão, arrais-mestre, companha ou equipagem da embarcação segura” (Condição 6/1, b) das Condições Gerais da Apólice) Concluindo: I- Não se prova a barataria quando, inopinadamente, ocorre entrada de água na casa das máquinas em grande quantidade o que levou o mestre a accionar o motor que permite o funcionamento da bomba de esgoto que é activada pelo motor em funcionamento, verificando-se, no entanto, que a outra bomba de esgoto, a bomba eléctrica, não funcionou, impondo-se ao mestre tomar providências imediatas para, face ao risco de naufrágio, conseguir o transbordo de todas as pessoas da embarcação para outra que entretanto acorreu em auxílio, evitando-se, assim, perda de vidas humanas. II- Não se provando que, no momento em que foi detectado o alagamento da casa das máquinas, era possível impedir a entrada das águas, designadamente pelo aperto do empanque, não ocorre o nexo de causalidade entre a eventual impreparação do mestre e o naufrágio da embarcação. Decisão: nega-se provimento ao recurso confirmando-se a decisão recorrida. Custas pela recorrente Lisboa, 20 de Setembro de 2007 (Salazar Casanova) (Silva Santos) (Bruto da Costa) |