Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075241
Nº Convencional: JTRL00013418
Relator: SOUSA INES
Descritores: REVELIA
CITAÇÃO
NULIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: RL199311160075241
Data do Acordão: 11/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J FUNCHAL 3J
Processo no Tribunal Recurso: 8/90 - 2
Data: 02/24/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART194 A ART483.
Sumário: No caso de revelia absoluta do réu (entendendo-se por tal a falta de oposição, de constituição de advogado ou de intervenção no processo) qualquer irregularidade da citação assume o relevo de nulidade principal (art. 483 do CPC) com a consequência de ser nulo todo o processado após a petição inicial, salvando-se apenas esta (art. 194, al. a) do CPC).