Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013418 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | REVELIA CITAÇÃO NULIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RL199311160075241 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J FUNCHAL 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8/90 - 2 | ||
| Data: | 02/24/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART194 A ART483. | ||
| Sumário: | No caso de revelia absoluta do réu (entendendo-se por tal a falta de oposição, de constituição de advogado ou de intervenção no processo) qualquer irregularidade da citação assume o relevo de nulidade principal (art. 483 do CPC) com a consequência de ser nulo todo o processado após a petição inicial, salvando-se apenas esta (art. 194, al. a) do CPC). | ||