Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00000382 | ||
| Relator: | JOAQUIM DIAS | ||
| Descritores: | ALEGAÇÕES CONCLUSÕES | ||
| Nº do Documento: | RL199207090045061 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 10J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 11645/85 | ||
| Data: | 07/13/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 N2 ART671 N1 ART676 ART690 N1. CPC39 ART677. CCIV66 ART508. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1990/11/08 IN CJ ANOXV T5 PAG109. AC STJ DE 1988/12/02 IN BMJ N382 PAG497. | ||
| Sumário: | I - As conclusões são o resumo dos fundamentos expressos, explicados e desenvolvidos no curso da alegação, e, por isso, emergem logicamente do arrazoado feito na alegação. II - Não podem ser consideradas questões constantes das conclusões que não tenham sido incluídas no contexto das alegações, ficando as mesmas definitivamente resolvidas pela sentença da primeira instância que as apreciou. | ||