Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045061
Nº Convencional: JTRL00000382
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
Nº do Documento: RL199207090045061
Data do Acordão: 07/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 10J
Processo no Tribunal Recurso: 11645/85
Data: 07/13/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART660 N2 ART671 N1 ART676 ART690 N1.
CPC39 ART677.
CCIV66 ART508.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1990/11/08 IN CJ ANOXV T5 PAG109.
AC STJ DE 1988/12/02 IN BMJ N382 PAG497.
Sumário: I - As conclusões são o resumo dos fundamentos expressos, explicados e desenvolvidos no curso da alegação, e, por isso, emergem logicamente do arrazoado feito na alegação.
II - Não podem ser consideradas questões constantes das conclusões que não tenham sido incluídas no contexto das alegações, ficando as mesmas definitivamente resolvidas pela sentença da primeira instância que as apreciou.