Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0084962
Nº Convencional: JTRL00021125
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
DESPACHO LIMINAR
Nº do Documento: RL199510120084962
Data do Acordão: 10/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART479 N2 ART869 ART1041 N2.
Sumário: I - Só a procedência dos embargos de terceiro suspende a execução.
II - As questões que podem ser objecto de indeferimento liminar, nomeadamente a de extemporaneidade de reclamação de créditos, não podem considerar-se arrumadas com o despacho liminar, se este se não pronunciou sobre elas.