Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021125 | ||
| Relator: | LOUREIRO DA FONSECA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS DESPACHO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RL199510120084962 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART479 N2 ART869 ART1041 N2. | ||
| Sumário: | I - Só a procedência dos embargos de terceiro suspende a execução. II - As questões que podem ser objecto de indeferimento liminar, nomeadamente a de extemporaneidade de reclamação de créditos, não podem considerar-se arrumadas com o despacho liminar, se este se não pronunciou sobre elas. | ||