Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00004014
Nº Convencional: JTRL00039778
Relator: PEREIRA RODRIGUES
Descritores: DESPEJO
PENHORA
DIREITO AO TRESPASSE
EFICÁCIA
DECISÃO JUDICIAL
TRÂNSITO EM JULGADO
Nº do Documento: RL2001022700004014
Data do Acordão: 02/27/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART818 ART819 ART820 ART822 N1 ART1039 ART1047. CPC95 ART351 N1 ART671 N1 ART674.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 2001/11/14 IN PROC N7131/01/04. AC RE DE 1986/01/23 IN CJ ANO1986 T1 PAG227. AC RL DE 1995/09/28 IN CJ ANO1995 T4 PAG98. AC RL DE 1996/05/30 IN CJ ANO1996 T3 PAG103. AC RL DE 1997/07/03 IN BMJ N469 PAG644.
Sumário: I - Decretado o despejo do local arrendado por decisão, transitada em julgado, posteriormente à penhora do direito ao trespasse e arrendamento do mesmo local em processo de execução, o despejo deve haver-se por ineficaz sobre a penhora anteriormente efectuada, a menos que venha a ser levantada, devendo a execução prosseguir, designadamente ordenando-se a venda do bem penhorado.
II - Estando em causa a eficácia de duas decisões judiciais incompatíveis: por um lado, a que ordenou a penhora e, por outro, a que ordenou o despejo, deverá no caso prevalecer a primeira.
Decisão Texto Integral: