Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00039778 | ||
| Relator: | PEREIRA RODRIGUES | ||
| Descritores: | DESPEJO PENHORA DIREITO AO TRESPASSE EFICÁCIA DECISÃO JUDICIAL TRÂNSITO EM JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RL2001022700004014 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART818 ART819 ART820 ART822 N1 ART1039 ART1047. CPC95 ART351 N1 ART671 N1 ART674. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 2001/11/14 IN PROC N7131/01/04. AC RE DE 1986/01/23 IN CJ ANO1986 T1 PAG227. AC RL DE 1995/09/28 IN CJ ANO1995 T4 PAG98. AC RL DE 1996/05/30 IN CJ ANO1996 T3 PAG103. AC RL DE 1997/07/03 IN BMJ N469 PAG644. | ||
| Sumário: | I - Decretado o despejo do local arrendado por decisão, transitada em julgado, posteriormente à penhora do direito ao trespasse e arrendamento do mesmo local em processo de execução, o despejo deve haver-se por ineficaz sobre a penhora anteriormente efectuada, a menos que venha a ser levantada, devendo a execução prosseguir, designadamente ordenando-se a venda do bem penhorado. II - Estando em causa a eficácia de duas decisões judiciais incompatíveis: por um lado, a que ordenou a penhora e, por outro, a que ordenou o despejo, deverá no caso prevalecer a primeira. | ||
| Decisão Texto Integral: |