Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019463 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | ACTO PROCESSUAL INSTRUÇÃO CRIMINAL DILAÇÃO DO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RL199105210015795 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART104 N1 ART107 N2 ART207 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/04/05 IN CJ ANO1989 TII PAG8. | ||
| Sumário: | I - Em processo penal os actos não podem ser praticados fora do prazo mediante o pagamento da multa. II - Há lugar a dilação no caso de a notificação para requerer a instrução, querendo, ser feita fora da comarca onde corre o processo. | ||