Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015795
Nº Convencional: JTRL00019463
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: ACTO PROCESSUAL
INSTRUÇÃO CRIMINAL
DILAÇÃO DO PRAZO
Nº do Documento: RL199105210015795
Data do Acordão: 05/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART104 N1 ART107 N2 ART207 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/04/05 IN CJ ANO1989 TII PAG8.
Sumário: I - Em processo penal os actos não podem ser praticados fora do prazo mediante o pagamento da multa.
II - Há lugar a dilação no caso de a notificação para requerer a instrução, querendo, ser feita fora da comarca onde corre o processo.