Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025753 | ||
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | VENDA JUDICIAL PUBLICIDADE NOTIFICAÇÃO EDITAL ANÚNCIO NULIDADE RELATIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199701160010336 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 ART890 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/02/16 - BASES DE DADOS M JUSTIÇA. | ||
| Sumário: | I - A ampla publicitação da venda judicial através de editais e anúncios, imposta pelo nº 1 do artº 890º do C.P.C. tem como filosofia subjacente conseguir um número mais elevado de concorrentes na venda a fim de que esta se faça pelo preço mais elevado possível, e ausência de eventuais conflitos para obter aquele fim. II - E, assim sendo, a falta de qualquer das menções a que se reporta o nº 4 desse normativo apenas assumirá relevância, em termos de produzir nulidade do acto da venda, na medida em que se torne susceptível de frustrar esse objectivo legal. III - A simples circunstância de os anúncios publicados não precisarem o Juízo e Secção do Tribunal da Comarca de Sintra onde corria o processo, tendo esse anúncio sido publicado com mais de um mês de antecedência em relação à data designada para a venda, não é idónea para obstar ao escopo legal da publicitação, pelo que não consequencia nulidade desse acto. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |