Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010336
Nº Convencional: JTRL00025753
Relator: FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores: VENDA JUDICIAL
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NOTIFICAÇÃO EDITAL
ANÚNCIO
NULIDADE RELATIVA
Nº do Documento: RL199701160010336
Data do Acordão: 01/16/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 ART890 N4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/02/16 - BASES DE DADOS M JUSTIÇA.
Sumário: I - A ampla publicitação da venda judicial através de editais e anúncios, imposta pelo nº 1 do artº 890º do C.P.C. tem como filosofia subjacente conseguir um número mais elevado de concorrentes na venda a fim de que esta se faça pelo preço mais elevado possível, e ausência de eventuais conflitos para obter aquele fim.
II - E, assim sendo, a falta de qualquer das menções a que se reporta o nº 4 desse normativo apenas assumirá relevância, em termos de produzir nulidade do acto da venda, na medida em que se torne susceptível de frustrar esse objectivo legal.
III - A simples circunstância de os anúncios publicados não precisarem o Juízo e Secção do Tribunal da Comarca de Sintra onde corria o processo, tendo esse anúncio sido publicado com mais de um mês de antecedência em relação à data designada para a venda, não é idónea para obstar ao escopo legal da publicitação, pelo que não consequencia nulidade desse acto.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: