Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005438 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO COMPETÊNCIA JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199212090291043 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 21/85 DE 1985/01/17 ART10 ART11 ART15 N1 B F. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART61. DL 356/89 DE 1989/10/17. | ||
| Sumário: | É competente para julgamento em processo de contra- -ordenação o tribunal em cuja área territorial tiver sido praticada a infracção (D.L. 356/89 de 17/10, art. 1). | ||