Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0291043
Nº Convencional: JTRL00005438
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
COMPETÊNCIA
JULGAMENTO
Nº do Documento: RL199212090291043
Data do Acordão: 12/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: DL 21/85 DE 1985/01/17 ART10 ART11 ART15 N1 B F.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART61.
DL 356/89 DE 1989/10/17.
Sumário: É competente para julgamento em processo de contra- -ordenação o tribunal em cuja área territorial tiver sido praticada a infracção (D.L. 356/89 de 17/10, art. 1).