Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0022481
Nº Convencional: JTRL00035596
Relator: ANDRÉ DOS SANTOS
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
RESPONSABILIDADE DO GERENTE
Nº do Documento: RL200107030022481
Data do Acordão: 07/03/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CSC86 ART192 ART260 N4.
Sumário: I - Constando no local destinado ao aceite de letras a assinatura da pessoa que exerce a gerência da sociedade sacada e estando a mesma encimada por um carimbo com a denominação social desta, a oposição de tal assinatura, tem de ser considerada como alguém que agiu como representante da sociedade, com poderes para aceitar as letras e vincular esta e não, como pretendendo, ela própria, assumir a obrigação de as pagar.
II - O principio da literalidade impõe que se reconheça que a assinatura aposta pelo gerente não o foi em nome próprio, mas como representante de quem figura nas letras como sacada.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: