Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00035596 | ||
| Relator: | ANDRÉ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO RESPONSABILIDADE DO GERENTE | ||
| Nº do Documento: | RL200107030022481 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART192 ART260 N4. | ||
| Sumário: | I - Constando no local destinado ao aceite de letras a assinatura da pessoa que exerce a gerência da sociedade sacada e estando a mesma encimada por um carimbo com a denominação social desta, a oposição de tal assinatura, tem de ser considerada como alguém que agiu como representante da sociedade, com poderes para aceitar as letras e vincular esta e não, como pretendendo, ela própria, assumir a obrigação de as pagar. II - O principio da literalidade impõe que se reconheça que a assinatura aposta pelo gerente não o foi em nome próprio, mas como representante de quem figura nas letras como sacada. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |