Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019613
Nº Convencional: JTRL00029155
Relator: BARROS DE SEQUEIROS
Descritores: COMPRA E VENDA
ARRENDATÁRIO
DIREITO DE PREFERÊNCIA
PROPRIEDADE HORIZONTAL
RENDA
RESTITUIÇÃO
Nº do Documento: RL198105290019613
Data do Acordão: 05/29/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1981 TIII PAG52
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: P COELHO IN ARRENDAMENTO PAG127. V SERRA IN RLJ ANO101 PAG233 ANO109 PAG298 ANO103 PAG470 PAG472. A VARELA IN RLJ ANO103 PAG475.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: L 63/77 DE 1977/08/25 ART1 N2.
CCIV66 ART343 N2 ART416 ART1410 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1969/01/16 IN BMJ N173 PAG171.
Sumário: I - Tendo o regime de propriedade horizontal sido constituído na mesma escritura em que se realizou a compra e venda do prédio por andares ou fracções autónomas e sendo essa escritura de 20 de Outubro de 1977 - após a publicação da Lei n. 63/77 de 25 de Agosto - tal significa que só a partir dessa data é que efectivamente nasceu o direito legal de preferência invocado pelos locatários.
II - Não tendo os locatários renunciado ao direito de preferência que lhes assistia nem caducado o respectivo direito de acção, gozam os mesmos da preferência na venda efectuada dos andares que ocupavam como locatários.
III - Efectuado o depósito do preço da alienação e demais encargos, têm os preferentes direito a que lhes sejam restituídas as rendas que a partir dessa data e durante a pendência da acção, pagarem ao adquirente.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: