Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029155 | ||
| Relator: | BARROS DE SEQUEIROS | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA ARRENDATÁRIO DIREITO DE PREFERÊNCIA PROPRIEDADE HORIZONTAL RENDA RESTITUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL198105290019613 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1981 TIII PAG52 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | P COELHO IN ARRENDAMENTO PAG127. V SERRA IN RLJ ANO101 PAG233 ANO109 PAG298 ANO103 PAG470 PAG472. A VARELA IN RLJ ANO103 PAG475. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | L 63/77 DE 1977/08/25 ART1 N2. CCIV66 ART343 N2 ART416 ART1410 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1969/01/16 IN BMJ N173 PAG171. | ||
| Sumário: | I - Tendo o regime de propriedade horizontal sido constituído na mesma escritura em que se realizou a compra e venda do prédio por andares ou fracções autónomas e sendo essa escritura de 20 de Outubro de 1977 - após a publicação da Lei n. 63/77 de 25 de Agosto - tal significa que só a partir dessa data é que efectivamente nasceu o direito legal de preferência invocado pelos locatários. II - Não tendo os locatários renunciado ao direito de preferência que lhes assistia nem caducado o respectivo direito de acção, gozam os mesmos da preferência na venda efectuada dos andares que ocupavam como locatários. III - Efectuado o depósito do preço da alienação e demais encargos, têm os preferentes direito a que lhes sejam restituídas as rendas que a partir dessa data e durante a pendência da acção, pagarem ao adquirente. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |