Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009655
Nº Convencional: JTRL00021729
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
Descritores: REENVIO DO PROCESSO
NOVO JULGAMENTO
TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL MAIS PRÓXIMO
Nº do Documento: RL199804280009655
Data do Acordão: 04/28/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART426 ART436.
CONST97 ART32.
DL 377/77 DE 1977/09/06.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1992/12/09 IN CJ ANO1992 T5 PAG17.
Sumário: Nos casos de reenvio do processo, será competente para o novo julgamento: a) nas comarcas em que haja um só tribunal, o tribunal que, geograficamente se encontrar mais próximo; b) nas comarcas onde existirem dois tribunais da mesma categoria e composição, (será competente) o outro da mesma comarca; c) nas comarcas onde exístirem mais de dois tribunais da mesma categoria e composição, (será competente) o tribunal que resultar da distribuição, e não o que resultar do critério da substituição legal.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: