Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00028169 | ||
| Relator: | ALMEIDA SEMEDO | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE IMPORTAÇÃO CTT TENTATIVA CONSUMAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200011020029099 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/04/18 IN CJSTJ ANO1996 TOMO2 PAG172. | ||
| Sumário: | 1 - Comete o crime de tráfico de estupefacientes o arguido que importa da Colômbia cerca de 200 grs. de cocaína que lhe foi remetida através dos CTT, dissimulada num livro; não obstante a encomenda ter sido endereçada em nome de indivíduo já falecido, por indicação do arguido que desde logo se assegurou de que o aviso para levantamento da encomenda lhe chegaria ás mãos, como chegou; e, tendo a encomenda sido levantada por um colega de seu irmão, este e aquele funcionários da "Post Express" e com facilidades para levarem a efeito tal acto; e, ainda que o arguido não tenha tido contacto físico com a droga, por entretanto ter sido apreendida. 2 - O crime de tráfico de droga é um crime "exacerido" (ou excutido) significando isto que fica consumado através da comissão de um só acto de execução, v.g. a importação, ainda que não se chegue à realização completa e integral do "tipo" legal. Aqui não se configura possível uma actuação enquadrável na tentativa que desde logo é equiparada à consumação. | ||
| Decisão Texto Integral: |