Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009665 | ||
| Relator: | ALMEIDA VALADAS | ||
| Descritores: | CAUSA DE PEDIR QUALIFICAÇÃO ACÇÃO DE DESPEJO RESIDÊNCIA PERMANENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199112050032576 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART664. CCIV66 ART1093 N1 I. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/03/05 IN BMJ N345 PAG372. AC STJ DE 1988/06/07 IN BMJ N378 PAG672. | ||
| Sumário: | I - Não importa violação do art. 664 CPC a qualificação jurídica de factos como integradores de uma causa de pedir também invocada a par de outra que se não provou, ou que esteja numa relação de menos para mais com esta. II - A desabitação é a forma mais completa e acabada de falta de residência. | ||