Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032576
Nº Convencional: JTRL00009665
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: CAUSA DE PEDIR
QUALIFICAÇÃO
ACÇÃO DE DESPEJO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
Nº do Documento: RL199112050032576
Data do Acordão: 12/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART664.
CCIV66 ART1093 N1 I.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/03/05 IN BMJ N345 PAG372.
AC STJ DE 1988/06/07 IN BMJ N378 PAG672.
Sumário: I - Não importa violação do art. 664 CPC a qualificação jurídica de factos como integradores de uma causa de pedir também invocada a par de outra que se não provou, ou que esteja numa relação de menos para mais com esta.
II - A desabitação é a forma mais completa e acabada de falta de residência.