Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0278873
Nº Convencional: JTRL00005313
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: DANOS MORAIS
ACIDENTE
GRADUAÇÃO DE CULPAS
Nº do Documento: RL199211040278873
Data do Acordão: 11/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J STA CRUZ
Processo no Tribunal Recurso: 819/87-2
Data: 12/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional: CE54 ART10 N2 N5.
CCIV66 ART483 ART494 ART496 N3 ART566 ART570.
CONST76 ART25.
Sumário: Num acidente entre veículo automóvel e motorizada, para que concorreram ambos os condutores, é adequada a repartição de culpas em 70% e 30%, respectivamente.