Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062422
Nº Convencional: JTRL00003169
Relator: SILVA CALDAS
Descritores: PODER DISCRICIONÁRIO DO TRIBUNAL
TESTEMUNHA
TESTEMUNHAS
Nº do Documento: RL199210150062422
Data do Acordão: 10/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART645.
Sumário: Tendo o Tribunal, oficiosamente, ao abrigo do disposto no art. 645, do Código Processo Civil, decidido ouvir duas testemunhas, além das arroladas, que convoca, e se, depois de ouvir apenas uma (única que compareceu) prossegue a audiência, é porque se considerou suficientemente esclarecido não integrando a não audição da faltosa qualquer nulidade, já que o tribunal actuou no âmbito da sua discricionariedade.