Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Relator: | FILOMENA MANSO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 03/03/2004 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | REVOGADA | ||
| Sumário: | A previsão do nº 2 do art. 5º da LCCT (regime Jurídico aprovado pelo DL 64-A/89 de 27/2) não se aplica à contratação de trabalhadores que, aquando da admissão, já tivessem completado os 70 anos de idade, mas apenas aos que, admitidos antes dos 70 anos, tenham permanecido ao serviço após atingirem aquela idade. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |