Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034626
Nº Convencional: JTRL00000631
Relator: GASPAR DE ALMEIDA
Descritores: INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: RP199203050034626
Data do Acordão: 03/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 N2 A ART497 ART498 N1 N4 ART671 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1984/04/12 IN CJ ANOIX T2 PAG129.
Sumário: I - A causa de pedir tem de ser concretamente definida para evitar repetição de julgamento da mesma causa.
II - Se o Autor, se limita a indicar vagamente diversas operações de venda de produtos como fonte do seu direito, ainda por cima não devidamente documentadas, há ineptidão da petição inicial.