Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00031705 | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE DEPÓSITO FALSIFICAÇÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO PAGAMENTO INDEVIDO BANCOS RESPONSABILIDADE CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | RL2001031300101801 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART799 ART804 N1 N2 ART805 N1 ART806 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1999/03/02 IN CJ STJ T1 ANOVII PAG133. | ||
| Sumário: | A responsabilidade pelo pagamento de cheques falsificados é regulada pelos princípios da responsabilidade civil, assente na culpa. Mesmo ocorrendo semelhança entre a assinatura aposta no cheque, no espaço reservado ao sacador, e a assinatura do depositante existente nos ficheiros do Banco sacado, persiste a responsabilidade deste pela manutenção do valor da conta do depositante, desde que se não demonstre que a falsificação era de tal forma perfeita que não era detectável, por simples comparação, por funcionário seu, "in casu" altamente qualificado para detectar falsificações. | ||
| Decisão Texto Integral: |