Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00101801
Nº Convencional: JTRL00031705
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: CONTRATO DE DEPÓSITO
FALSIFICAÇÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO
PAGAMENTO INDEVIDO
BANCOS
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
Nº do Documento: RL2001031300101801
Data do Acordão: 03/13/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART799 ART804 N1 N2 ART805 N1 ART806 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/03/02 IN CJ STJ T1 ANOVII PAG133.
Sumário: A responsabilidade pelo pagamento de cheques falsificados é regulada pelos princípios da responsabilidade civil, assente na culpa.
Mesmo ocorrendo semelhança entre a assinatura aposta no cheque, no espaço reservado ao sacador, e a assinatura do depositante existente nos ficheiros do Banco sacado, persiste a responsabilidade deste pela manutenção do valor da conta do depositante, desde que se não demonstre que a falsificação era de tal forma perfeita que não era detectável, por simples comparação, por funcionário seu, "in casu" altamente qualificado para detectar falsificações.
Decisão Texto Integral: