Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0090732
Nº Convencional: JTRL00021314
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: REMISSÃO
Nº do Documento: RL199410200090732
Data do Acordão: 10/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 14J
Processo no Tribunal Recurso: 9506/903
Data: 10/22/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART863 N1.
Sumário: I - A remissão abdicativa é um contrato, consensual (sem formalidade especialmente exigida na lei), entre o credor e o devedor, destinado a extinguir determinada relação obrigacional entre eles existente: o credor, com a aquiescência do devedor, renuncia ao poder de exigir a prestação devida, afastando definitivamente da sua espera jurídica os instrumentos de tutela do seu interesse que a lei lhe conferia.
II - Assim, só há remissão se o credor quis celebrar tal contrato, se quis renunciar ao seu direito.