Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021314 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | REMISSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199410200090732 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 14J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9506/903 | ||
| Data: | 10/22/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART863 N1. | ||
| Sumário: | I - A remissão abdicativa é um contrato, consensual (sem formalidade especialmente exigida na lei), entre o credor e o devedor, destinado a extinguir determinada relação obrigacional entre eles existente: o credor, com a aquiescência do devedor, renuncia ao poder de exigir a prestação devida, afastando definitivamente da sua espera jurídica os instrumentos de tutela do seu interesse que a lei lhe conferia. II - Assim, só há remissão se o credor quis celebrar tal contrato, se quis renunciar ao seu direito. | ||