Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009905
Nº Convencional: JTRL00019305
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
PENA SUSPENSA
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
ACIDENTE DE VIAÇÃO
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: RL199012040009905
Data do Acordão: 12/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional: CE54 ART59 A ART61 N2 D.
DL 400/82 DE 1982/09/23 ART3 N2.
CP82 ART43 N1 ART72 N1 N2 A ART73 N2 D.
Sumário: É adequada a pena de 16 meses de prisão não substituída por multa e 150 dias de multa e inibição da faculdade de conduzir por um ano e seis meses, por crime de homicídio culposo, verificado o seguinte condicionalismo: a) Atropelamento na passadeira de peões; b) Condução com alcoolémia de 3,95 g/l; c) Recta com pavimento molhado, de noite; d) Motorista profissional; e) Ausência de antecedentes criminais ou rodoviários; f) Culpa (do condutor) graduada em 80%.