Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019305 | ||
| Relator: | COSTA FIGUEIRINHAS | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA PENA SUSPENSA INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR ACIDENTE DE VIAÇÃO MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RL199012040009905 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART59 A ART61 N2 D. DL 400/82 DE 1982/09/23 ART3 N2. CP82 ART43 N1 ART72 N1 N2 A ART73 N2 D. | ||
| Sumário: | É adequada a pena de 16 meses de prisão não substituída por multa e 150 dias de multa e inibição da faculdade de conduzir por um ano e seis meses, por crime de homicídio culposo, verificado o seguinte condicionalismo: a) Atropelamento na passadeira de peões; b) Condução com alcoolémia de 3,95 g/l; c) Recta com pavimento molhado, de noite; d) Motorista profissional; e) Ausência de antecedentes criminais ou rodoviários; f) Culpa (do condutor) graduada em 80%. | ||