Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024816 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO LEI APLICÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RL199901200068283 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO POR PRESCRIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL433 DE 1982 /10/27 ART27-A. DL244 DE 1995/09/14. CP95 ART120 N1. | ||
| Sumário: | I - O artº 27º-A, do Dec-Lei nº433/82, de 27/10, na redacção dada pelo Dec-Lei nº 244/95, de 14/9, restringe os casos de suspensão da prescrição do procedimento. II - Os casos de suspensão da prescrição pela prática de conta ordenação para além dos previstos na artº 27º A, do Dec-Lei 433/82, de 27/10, só podem ser outros que não as previstas no C.P., que se não aplica subsidiàriamente. | ||
| Decisão Texto Integral: |