Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068283
Nº Convencional: JTRL00024816
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
LEI APLICÁVEL
Nº do Documento: RL199901200068283
Data do Acordão: 01/20/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO POR PRESCRIÇÃO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL433 DE 1982 /10/27 ART27-A. DL244 DE 1995/09/14. CP95 ART120 N1.
Sumário: I - O artº 27º-A, do Dec-Lei nº433/82, de 27/10, na redacção dada pelo Dec-Lei nº 244/95, de 14/9, restringe os casos de suspensão da prescrição do procedimento.
II - Os casos de suspensão da prescrição pela prática de conta ordenação para além dos previstos na artº 27º A, do Dec-Lei 433/82, de 27/10, só podem ser outros que não as previstas no C.P., que se não aplica subsidiàriamente.
Decisão Texto Integral: