Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019638 | ||
| Relator: | COSTA FIGUEIRINHAS | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE DILIGÊNCIAS ESSENCIAIS | ||
| Nº do Documento: | RL199002130004095 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART98 PAR7 ART99 N1 ART414. | ||
| Sumário: | Contendo a sentença condenatória, deficiências, ambiguidades e contradições entre depoimentos e declarações prestadas em audiência, que poderão ser ultrapassados com a repetição de algumas das provas e a produção (admissível) de outros meios de prova, v. g. acareação e exames; - cometeu-se a nulidade prevista no art. 99 n. 1 do CPP/29, que determina a anulação do julgamento e a sua repetição, com vista a eliminar aqueles vícios. | ||