Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004095
Nº Convencional: JTRL00019638
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE DILIGÊNCIAS ESSENCIAIS
Nº do Documento: RL199002130004095
Data do Acordão: 02/13/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART98 PAR7 ART99 N1 ART414.
Sumário: Contendo a sentença condenatória, deficiências, ambiguidades e contradições entre depoimentos e declarações prestadas em audiência, que poderão ser ultrapassados com a repetição de algumas das provas e a produção (admissível) de outros meios de prova, v. g. acareação e exames; - cometeu-se a nulidade prevista no art. 99 n. 1 do CPP/29, que determina a anulação do julgamento e a sua repetição, com vista a eliminar aqueles vícios.