Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018024 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | CASO JULGADO REIVINDICAÇÃO DIREITO A NOVO ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199102050038651 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART497 ART671 ART673. CCIV66 ART1311 N2. | ||
| Sumário: | I - Discutindo-se, em dada causa, a delimitação objectiva do caso julgado que se formou sobre uma sentença proferida em outra causa, não pode deixar de se considerar todo o conteúdo de tal sentença. II - Em acção de reivindicação, após o reconhecimento do direito de propriedade do autor, não é de ordenar a restituição ao mesmo autor do prédio objecto daquele direito em virtude da existência daquela sentença transitada em julgado em que se reconheceu ao aqui réu o direito a novo arrendamento do prédio reivindicado e a nele, entretanto, habitar. | ||