Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038651
Nº Convencional: JTRL00018024
Relator: SOUSA INES
Descritores: CASO JULGADO
REIVINDICAÇÃO
DIREITO A NOVO ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RL199102050038651
Data do Acordão: 02/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART497 ART671 ART673.
CCIV66 ART1311 N2.
Sumário: I - Discutindo-se, em dada causa, a delimitação objectiva do caso julgado que se formou sobre uma sentença proferida em outra causa, não pode deixar de se considerar todo o conteúdo de tal sentença.
II - Em acção de reivindicação, após o reconhecimento do direito de propriedade do autor, não é de ordenar a restituição ao mesmo autor do prédio objecto daquele direito em virtude da existência daquela sentença transitada em julgado em que se reconheceu ao aqui réu o direito a novo arrendamento do prédio reivindicado e a nele, entretanto, habitar.