Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00048040 | ||
| Relator: | ALMEIDA CABRAL | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO INDÍCIOS SUFICIENTES PODERES DO JUIZ PROCESSO ABREVIADO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RL200302130005869 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART119 F ART311 N2 N3 ART312 ART391-A N1. CP98 ART212 N1. CCIV66 ART8. CONST01 ART32 N2 N5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 2000/05/04 IN PROC N1674 SEC9. AC RL DE 2000/06/07 IN CJ ANO2000 T3 PÁG152. | ||
| Sumário: | I - Não cabe ao juiz de julgamento em sede de recebimento da acusação apreciar a prova indiciária. II - O processo abreviado depende da verificação, cumulativa, dos seguintes pressupostos: a) - que o crime seja punível com pena de multa ou com prisão não superior a cinco anos; b) que as provas sejam simples e evidentes quanto aos indícios da prática do crime e do seu Autor; e c) que não tenham decorrido mais de noventa dias sobre a data dos factos integradores do indiciado crime. | ||
| Decisão Texto Integral: |