Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005869
Nº Convencional: JTRL00048040
Relator: ALMEIDA CABRAL
Descritores: ACUSAÇÃO
DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO
INDÍCIOS SUFICIENTES
PODERES DO JUIZ
PROCESSO ABREVIADO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RL200302130005869
Data do Acordão: 02/13/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART119 F ART311 N2 N3 ART312 ART391-A N1. CP98 ART212 N1. CCIV66 ART8. CONST01 ART32 N2 N5.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 2000/05/04 IN PROC N1674 SEC9. AC RL DE 2000/06/07 IN CJ ANO2000 T3 PÁG152.
Sumário: I - Não cabe ao juiz de julgamento em sede de recebimento da acusação apreciar a prova indiciária.
II - O processo abreviado depende da verificação, cumulativa, dos seguintes pressupostos:
a) - que o crime seja punível com pena de multa ou com prisão não superior a cinco anos;
b) que as provas sejam simples e evidentes quanto aos indícios da prática do crime e do seu Autor; e
c) que não tenham decorrido mais de noventa dias sobre a data dos factos integradores do indiciado crime.
Decisão Texto Integral: