Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005638 | ||
| Relator: | DARIO RAINHO | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO RESTITUIÇÃO DE IMÓVEL EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199605300098542 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART700 N3. CPA91 ART134 N2. DL 52/95 DE 1995/03/20 ART5 N2 A C. | ||
| Sumário: | Julgada extinta a instância, na pendência do recurso de apelação, por o imóvel reivindicado ter, entretanto, sido entregue à autora recorrente, não pode obter deferimento a pretensão da recorrida em ver apreciada, no processo, a questão de saber se a entrega do imóvel foi bem ou mal feita sob o ponto de vista da competência administrativa de quem procedeu ao acto. | ||