Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0098542
Nº Convencional: JTRL00005638
Relator: DARIO RAINHO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
RESTITUIÇÃO DE IMÓVEL
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL199605300098542
Data do Acordão: 05/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART700 N3.
CPA91 ART134 N2.
DL 52/95 DE 1995/03/20 ART5 N2 A C.
Sumário: Julgada extinta a instância, na pendência do recurso de apelação, por o imóvel reivindicado ter, entretanto, sido entregue à autora recorrente, não pode obter deferimento a pretensão da recorrida em ver apreciada, no processo, a questão de saber se a entrega do imóvel foi bem ou mal feita sob o ponto de vista da competência administrativa de quem procedeu ao acto.