Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045731
Nº Convencional: JTRL00043548
Relator: SANTANA GUAPO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
CUSTAS
Nº do Documento: RL200207110045731
Data do Acordão: 07/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CUSTAS JUD. ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL387-B/87 DE 29/12/1987 ART7 ART8 ART17.
Sumário: I - O pedido de apoio judiciário pressupõe a pendência de uma causa.
II - Uma causa está pendente para este efeito, enquanto a conta não estiver definitivamente elaborada.
III - Pelo que, proferido despacho a sustar a execução e a ordenar a remessa dos autos à conta, pode ainda o executado vir requerer a concessão do apoio judiciário.
Decisão Texto Integral: