Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00043548 | ||
| Relator: | SANTANA GUAPO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA CUSTAS | ||
| Nº do Documento: | RL200207110045731 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CUSTAS JUD. ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL387-B/87 DE 29/12/1987 ART7 ART8 ART17. | ||
| Sumário: | I - O pedido de apoio judiciário pressupõe a pendência de uma causa. II - Uma causa está pendente para este efeito, enquanto a conta não estiver definitivamente elaborada. III - Pelo que, proferido despacho a sustar a execução e a ordenar a remessa dos autos à conta, pode ainda o executado vir requerer a concessão do apoio judiciário. | ||
| Decisão Texto Integral: |