Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046995
Nº Convencional: JTRL00011213
Relator: ADOLFO DE CASTRO
Descritores: PROCESSO PENAL
PRAZO
PEDIDO CÍVEL
Nº do Documento: RL199303300046995
Data do Acordão: 03/30/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART71 ART75 ART77 ART82 N2 ART108 ART109 ART110.
Sumário: I - O art. 77 do CPP estabelece os prazos em que deve ser deduzido o pedido de indemnização cível em processo penal.
II - Decorridos aqueles prazos, porque de prazos de caducidade se trata, extingue-se o direito de, no processo penal, se fazer valer o direito à indemnização.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: