Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0096992
Nº Convencional: JTRL00004640
Relator: CAETANO DUARTE
Descritores: DETENÇÃO
POSSE
Nº do Documento: RL199602220096992
Data do Acordão: 02/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1290 ART1263 D ART1265.
Sumário: I - O detentor não pode adquirir o direito por usucapião, a menos que se torne possuidor;
II - Para efeitos de inversão do título de posse a oposição do detentor tem de se traduzir em actos positivos reveladores de que o detentor quer, a partir daquele momento, actuar como se tivesse sobre a coisa o direito real que, até então, considerava pertencente a outrem.