Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011432
Nº Convencional: JTRL00004703
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: ARRENDAMENTO
DENÚNCIA
Nº do Documento: RL199603140011432
Data do Acordão: 03/14/1996
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC.
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART298 N2 ART1096 N1 A.
RAU90 ART64 N1 I ART69 N1 A ART71 N1 A ART107 N1 B.
L 55/79 DE 1979/09/15 ART2 N1 B.
Sumário: Tendo decorrido na vigência do artigo 2, n. 1, alínea b), da Lei n. 55/79, de 15/9, o prazo de
20 anos de permanência do inquilino no locado, ainda antes da propositura de acção de despejo destinada a denúncia do contrato de arrendamento por necessidade do locado para habitação, caducou o direito do autor, como senhorio, poder denunciar o dito contrato com esse fundamento, apesar do alargamento desse prazo para 30 anos pela entrada em vigor do RAU.