Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004703 | ||
| Relator: | LOUREIRO DA FONSECA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO DENÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199603140011432 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1996 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC. | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART298 N2 ART1096 N1 A. RAU90 ART64 N1 I ART69 N1 A ART71 N1 A ART107 N1 B. L 55/79 DE 1979/09/15 ART2 N1 B. | ||
| Sumário: | Tendo decorrido na vigência do artigo 2, n. 1, alínea b), da Lei n. 55/79, de 15/9, o prazo de 20 anos de permanência do inquilino no locado, ainda antes da propositura de acção de despejo destinada a denúncia do contrato de arrendamento por necessidade do locado para habitação, caducou o direito do autor, como senhorio, poder denunciar o dito contrato com esse fundamento, apesar do alargamento desse prazo para 30 anos pela entrada em vigor do RAU. | ||