Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047861
Nº Convencional: JTRL00010274
Relator: ADRIANO MORAIS
Descritores: ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DOS FILHOS MENORES
CONTA BANCÁRIA
TUTOR
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
Nº do Documento: RL199202040047861
Data do Acordão: 02/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1936 ART1938.
Sumário: Auferindo cada menor 11000 escudos/mês de pensão, e não provando o tutor e protector daqueles que dispenderam e dispendem com os menores mais do que 11000 escudos por mês, não lhes é dado requerer autorização para levantarem o valor de conta bancária constituida em nome dos menores para se pagarem do que dispenderam e dispendem com os menores.