Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010274 | ||
| Relator: | ADRIANO MORAIS | ||
| Descritores: | ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DOS FILHOS MENORES CONTA BANCÁRIA TUTOR AUTORIZAÇÃO JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199202040047861 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1936 ART1938. | ||
| Sumário: | Auferindo cada menor 11000 escudos/mês de pensão, e não provando o tutor e protector daqueles que dispenderam e dispendem com os menores mais do que 11000 escudos por mês, não lhes é dado requerer autorização para levantarem o valor de conta bancária constituida em nome dos menores para se pagarem do que dispenderam e dispendem com os menores. | ||