Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00000182 | ||
Relator: | CAMPOS OLIVEIRA | ||
Descritores: | DIVORCIO LITIGIOSO PERDÃO CADUCIDADE DA ACÇÃO CONJUGE CULPADO DANOS MORAIS | ||
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Nº do Documento: | RP199207090062382 | ||
Data do Acordão: | 07/09/1992 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recurso: | T FAM LISBOA 2J | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 8472-2 | ||
Data: | 11/11/1991 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N3 ART690 N1. CCIV66 ART1692 ART1779 ART1780 B ART1786 N2 ART1787 ART1792 N1. | ||
Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/07/25 IN BMJ N359 PAG522. | ||
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Sumário: | I - Não implica perdão, mesmo tácito, impeditivo da obtenção do divórcio, o facto de um dos cônjuges tudo ter suportado ao outro, pelos filhos de ambos e pela sua convicção religiosa. II - Sendo continuado o facto violador de algum dos deveres conjugais, o prazo de caducidade da acção de divórcio só corre a partir da data em que aquele tiver cessado. III - Não pode deixar de ser considerado único culpado do divórcio o cônjuge que manteve continuada relação adultera com outra pessoa, abandonou definitivamente o lar conjugal e agrediu o outro cônjuge violentamente com um murro na cabeça, nada de relevante se tendo provado quanto a conduta deste. IV - Tendo-se provado o sofrimento de um dos conjuges causado pela dissolução do casamento, nomeadamente, por te-lo concebido como sendo para toda a vida, deve o outro cônjuge, declarado único culpado, ser condenado a indemnizar aquele pelos danos não patrimoniais respectivos. | ||
Decisão Texto Parcial: | ![]() | ||
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Decisão Texto Integral: |