Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0247813
Nº Convencional: JTRL00022079
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: REVELAÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA
ACUSAÇÃO
REJEIÇÃO
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
Nº do Documento: RL199003130247813
Data do Acordão: 03/13/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N395 ANO1990 PAG654
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART419.
CPP29 ART74 ART343.
Sumário: I - São elementos essenciais do crime de revelação de Segredo de Justiça: - a publicidade; a inexistência de autorização; e, actas ou documentos do processo.
II - Tal incriminação tem uma dupla finalidade: a) evitar que a publicidade das actas ou documentos do processo prejudique a investigação, permitindo a perturbação desta ou o falseamento da prova por terceiros; b) proteger o arguido e o seu bom nome.
III - Não comete este crime quem publicita através de jornal, eventuais irregularidades havidas na instrução do processo, desde que não revele o conteúdo de qualquer acto ou documento do processo.