Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00033033 | ||
| Relator: | GONÇALVES RODRIGUES | ||
| Descritores: | INCAPACIDADE DO MENOR NEGÓCIO JURÍDICO ANULABILIDADE EMBARGOS DE EXECUTADO | ||
| Nº do Documento: | RL200006080035808 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PRO CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART123 ART124 ART125 N2 ART287 N2 ART288 ART1889 N1 E G. | ||
| Sumário: | I - Um contrato de crédito e uma livrança de garantia subscritos por um menor, são negócios anuláveis, desde que este após atingir a maioridade, os não confirme. II - Tendo-se provado que a Embargante não pagou qualquer das prestações emergentes do contrato de crédito, não estando assim aqueles negócios cumpridos, pode a mesma vir a arguir a respectiva anulabilidade, porque para tal está em tempo nos termos do art. 287º, nº 2 do C.Civil. | ||
| Decisão Texto Integral: |