Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035808
Nº Convencional: JTRL00033033
Relator: GONÇALVES RODRIGUES
Descritores: INCAPACIDADE DO MENOR
NEGÓCIO JURÍDICO
ANULABILIDADE
EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: RL200006080035808
Data do Acordão: 06/08/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PRO CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART123 ART124 ART125 N2 ART287 N2 ART288 ART1889 N1 E G.
Sumário: I - Um contrato de crédito e uma livrança de garantia subscritos por um menor, são negócios anuláveis, desde que este após atingir a maioridade, os não confirme.
II - Tendo-se provado que a Embargante não pagou qualquer das prestações emergentes do contrato de crédito, não estando assim aqueles negócios cumpridos, pode a mesma vir a arguir a respectiva anulabilidade, porque para tal está em tempo nos termos do art. 287º, nº 2 do C.Civil.
Decisão Texto Integral: