Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038236
Nº Convencional: JTRL00009598
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
REQUERIMENTO
APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RL199111140038236
Data do Acordão: 11/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART22 N1 N2.
Sumário: Indeferido liminarmente o pedido de apoio judiciário no articulado inicial não se torna necessário apresentar nova petição inicial, bastando a entrega de novo requerimento, autónomo, de harmonia com o artigo 22 n. 1 do Decreto-Lei 387-B/87 de 29 de Dezembro.