Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009598 | ||
| Relator: | CRUZ BROCO | ||
| Descritores: | ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA REQUERIMENTO APOIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199111140038236 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART22 N1 N2. | ||
| Sumário: | Indeferido liminarmente o pedido de apoio judiciário no articulado inicial não se torna necessário apresentar nova petição inicial, bastando a entrega de novo requerimento, autónomo, de harmonia com o artigo 22 n. 1 do Decreto-Lei 387-B/87 de 29 de Dezembro. | ||